Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2023-2026

29 set 2023

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Estatuto, resolve aprovar o presente: REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2023-2026

 

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 1º – As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDICONTAS BAHIA serão realizadas no dia 05 de outubro de 2023, a partir das 09 horas, encerrando-se o procedimento às 17:30 horas, por via eletrônica, no site da SINDICONTAS BAHIA, regendo-se pelas normas do Estatuto e deste Regulamento, aplicando-se, no que couber, as disposições legais inerentes à espécie.

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 2º – O Presidente do SINDICONTAS BAHIA, nomeou, mediante ato, a Comissão Eleitoral, composta por 03 associados sendo um Presidente, um Secretário e um atendente, cujas atribuições ficam definidas no presente Regulamento.

  • 1º – O Presidente da Comissão, além das atribuições aqui previstas, dirigirá os trabalhos da Mesa.

 

DO REGISTRO DAS CHAPAS E DOS CANDIDATOS

 

Art. 3º – As chapas concorrentes à Diretoria Executiva, bem assim os membros do Conselho Fiscal, farão seu registro perante a Comissão Eleitoral a partir da data da publicação do presente Regulamento, até as 18:00 horas do dia 27 de setembro de 2023.

Art. 4º – Os registros serão procedidos mediante a transcrição das chapas da Diretoria e dos candidatos ao Conselho, via ofício do respectivo candidato ou procuração eletrônica encaminhada ao candidato à presidência da Diretoria que formalizara eletronicamente SINDICONTAS BAHIA e informará a comissão eleitoral.

Art. 5º – Somente poderão concorrer às eleições, bem como votar, os associados que se encontrem m pleno gozo de seus direitos e deveres sociais e no prazo de filiação e interstício determinado pelo estatuto do SINDICONTAS BAHIA e desde que não estejam eventualmente cumprindo as penalidades previstas no Estatuto da Associação.

Art. 6º – É inelegível o associado que:

I – não tiver aprovadas contas de entidade sindical, associação de classe ou afins, da qual tenha sido gestor ou responsável;

II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade mencionada no inciso anterior;

III – não estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto do SINDICONTAS BAHIA;

IV – for designado membro da Comissão Eleitoral.

V – e demais impeditivos e Interstícios determinados pelo Estatuto do SINDICONTAS BAHIA.

Art. 7º – As chapas poderão ter os seus registros impugnados através de requerimento escrito e fundamento a ser proposto até às 12:00 horas do dia 29 de setembro de 2023.

Art. 8º – O recurso de que trata o caput deste artigo, será decidido pela Comissão Eleitoral até o dia 30 de setembro de 2023.

 

Art. 9º – Havendo desistência, renúncia ou impugnação de candidatos, considerada esta procedente pela Comissão, a substituição deverá ser feita até às 16:00 horas do dia 02 de outubro de 2023, sob pena de cancelamento do registro da chapa.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 10º – As eleições dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal efetuar-se-ão mediante voto eletrônico, no site do SINDICONTAS com preenchimento de um cadastro para obtenção de senha pessoal, com a qual o associado terá o direito de votar.

Art. 11º – O direito de voto é pessoal e intransferível.

Art. 12º –No ato da votação, o associado somente votará uma vez.

Art. 13º – A votação será encerrada, impreterivelmente, no horário estabelecido neste regulamento, procedendo a Comissão com o requerimento à empresa IWWA (PRESTADORA DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA) imediata apuração e totalização.

Art. 14º – Será considerada vencedora e assim declarada pelo Presidente da Comissão a chapa que obtiver a maioria dos votos.

Art. 15º – Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão eleitos mesmo momento que a diretoria.

 

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

 

Art. 16º – As impugnações por ventura ocorridas deverão ser apresentadas no ato da apuração perante a Comissão e serão por esta resolvida de plano, que fará constar em ata;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º – A divulgação e publicidade das chapas e candidatos inscritos, no que se refere à sua composição, o programa de trabalho, planos e projetos e quaisquer outras formas de propaganda serão de exclusiva responsabilidade de seus membros.

Art. 18º – O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Salvador, 12 de setembro de 2023

 

Alciene Almeida da Silva

José Afonso da Silva Santos

Geovane Tourinho dos Santos

A Comissão Eleitoral