CARTA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AO SINDICONTAS SOBRE O AUMENTO DIFERENCIADO
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CARO DR. AMILSON CARNEIRO,
MD. PRESIDENTE DO SINDICONTAS.
Atendendo a solicitação do Sindicontas, nosso Escritório esclarece que o Processo em que obtivemos êxito chegará inicialmente no Tribunal de Justiça da Bahia, na Secretaria Especial de Recursos, onde, através de despacho, será remetido para o Juizo de Origem – 8a. Vara da Fazenda Pública de Salvador, onde daremos inicio a Execução, requerendo ao Juiz que Oficie os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios para que se dignem incorporar nos vencimentos e proventos os percentuais complementares devidos aos servidores autores da seguinte forma : 32% para os Auditores; 27% para Tecnicos; 14% para os agentes e 2% para as demais categoria(OBRIGAÇÃO DE FAZER), a partir do mês em que o ofício chegar aos Tribunais com a determinação do Juizo de primeiro grau.
Caso já estejam prontas as planilhas de cálculos das diferenças, solicitadas pelo Escritório ao Sindicontas, vamos requerer imediatamente o pagamento das diferenças retroativas com incidência de juros e correção monetária. Caso as planilhas não estejam prontas aguardaremos a elaboração das mesmas, pois é indispensavel a juntada das mesmas para dar inicio a execução das diferenças(OBRIGAÇAO DE DAR).
Desta forma, enquanto o processo não chega ao Juizo de primeiro grau, reiteramos ao Sindicontas a solicitação para que apresse junto ao Setor Competente dos Tribunais a elaboração das mesmas, possibilitando ao Escritório promoção imediata da Execução das diferenças.
Atenciosamente,
ARAS ADVOGADOS ASSOCIADOS