MPC E MPE VÃO AJUIZAR AÇÃO CONTRA TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA
![]()
![]()
Ele explicou que o cargo é previsto em lei e que aponta a contratação de pelo menos sete auditores, mas que a ação ajuizada deverá pedir, a princípio, três vagas. O profissional pode ser equiparado, no caso da Justiça Estadual, ao juiz de última entrância, e substitui os conselheiros em seus impedimentos ou afastamentos, sendo também responsável por instrução processual em Cortes de Contas. “Roraima é o único na região Norte que não possui o auditor substituto de conselheiro em seus quadros. O Tribunal decide quantas vagas oferta, mas vamos pedir a contratação de três profissionais”, salientou.
O procurador reforçou a necessidade informando que a própria Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da existência do cargo, e reforçou citando o Tribunal de Contas da União, que possui os ministros substitutos. “Os conselheiros são indicação e os auditores são contratados por concurso público, como previsto na CF, são servidores de carreira”, disse ele, frisando que a “não existência dos auditores substitutos fere a Constituição e prejudica os julgamentos das contas no TCE”. Para Paulo Sérgio Souza, essas pessoas poderiam estar substituindo os conselheiros Marcus Hollanda e Henrique Machado, afastados de seus cargos em setembro e novembro do ano passado, respectivamente.