NOVIDADE SOBRE O AUMENTO DIFERENCIADO (27%)
21 nov 2011
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Caro Presidente do Sindicontas,
Dr. Amilson Carneiro.
Encaminhamos abaixo, a decisão do STF julgando IMPROVIDO o Agravo do Estado da Bahia na ação do AUMENTO DIFERENCIADO. Essa vitória não é só do nosso Escritório, mas também de sua pessoa, que na defesa dos direitos e interesses dos servidores do TCE E TCM, sempre lutou sem medo e com bravura pela verdade e pela justiça.
Atenciosamente,
ARAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
OTTO PIPOLO
AI 839770 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
| Origem: | BA – BAHIA |
| Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
| ADV.(A/S) | FERNANDO CÉSAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(A/S) |
| AGDO.(A/S) | AMILSON CARNEIRO DE ARAUJO E OUTRO(A/S) |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA |
| AGTE.(S) | ESTADO DA BAHIA |
| Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento | |
|---|---|---|---|---|
| 22/11/2011 | Agravo regimental não provido | PRIMEIRA TURMA | Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 22.11.2011. | Íntegra da Decisão |
| 17/11/2011 | Apresentado em mesa para julgamento | 1ª Turma em 17/11/2011 19:34:12 – AI-AgR | ||
| 20/09/2011 | Petição | 75868/2011 – 20/09/2011 – AMILSON CARNEIRO DE ARAUJO E OUTROS – REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS. |