TCE/AM: CARTILHA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
INTRODUÇÃO AO MOVIMENTO DE EXPANSÃO DA CULTURA DE ACESSO
“A luz do sol é o melhor desinfetante”
Louis Brandeis
(juiz da Suprema Corte dos USA)
A mobilização mundial por acesso a informações evoluiu no século XX. O acesso à informação como direito fundamental é reconhecido por organismos da comunidade internacional (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), por tratados e convenções assinadas pelo Brasil:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 19).
“Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO (ARTIGOS 10 E 13).
“Cada Estado-parte deverá (…) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (…) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (…) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (…)”.
DECLARAÇÃO INTERAMERICANA DE PRINCÍPIOS DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito”.