TCM/BAHIA: CONCURSO MPEC -PROCESSO Nº13.634/12 RECURSO ADMINISTRATIVO
| Salvador, Bahia · Sexta-feira 9 de Novembro de 2012 Ano · XCVII · No 20.993 |
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ATO DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO DEFERIDO
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NOME
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CARGO
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ASSUNTO
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DATA DE DEFERIMENTO
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| 14885-12
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Aline Paim Monteiro do Rego
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Procurador
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Prorrogação de Posse
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06.11.2012
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Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente
Salvador, Bahia · Quinta-feira
1º de Outubro de 2012
Ano · XCVII · No 20.988
Processo nº 13634-12 – Recurso Administrativo em face de Ato relativo ao Concurso para provimento do cargo de Procurador do Ministério Público Especial de Contas junto ao TCM – BA. Interessada: Sra. Aline Paim Monteiro do Rêgo. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Concordando esta Relatoria com as conclusões exaradas pela Assessoria Jurídica deste Tribunal, no sentido de que “não prospera o argumento da recorrente de que houve vulneração ao Edital e ao princípio da razoabilidade porque caso o candidato seja declarado inapto pela Junta Médica ou não tomar posse no prazo legal, por qualquer outro motivo, o Ato de nomeação será tornado sem efeito, consoante item 2 do capítulo dedicado ao provimento do cargo”, entende não assistir razão à recorrente, uma vez que os atos que pretende impugnados situam-se no âmbito de competência da administração, não sendo lesiva a qualquer dos candidatos, representando, antes, ação de atendimento ao interesse público, ao promover os meios para o exercício de suas funções. Em face do exposto, com fundamento no art. 89 da lei Complementar nº 06/91, opinamos pela regularidade dos atos nº 316, 317 e 318, editados pela Presidência, visto que não contém qualquer vício de ilegalidade, não assistindo razão ao recurso impetrado pela candidata Aline Paim Monteiro do Rego. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 831/12.